Calculadora do Simples Nacional

Calcule a alíquota efetiva e o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para sua empresa.

R$
R$
Anúncio

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado que reúne oito tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de cobrança: o DAS. Empresas de micro e pequeno porte que se enquadram nos limites de faturamento legal podem aderir e simplificar a apuração dos impostos.

A alíquota aplicada não é fixa. Ela varia conforme o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e a atividade econômica exercida, distribuída em anexos que definem faixas de tributação progressivas.

Como calcular a alíquota efetiva e o DAS

Para encontrar a alíquota efetiva, localize a faixa de faturamento correspondente no anexo da sua atividade e aplique a fórmula prevista na legislação: subtraia o valor a deduzir da parcela bruta e divida pelo faturamento de referência. O resultado é a porcentagem real que incidirá sobre a receita do mês.

Com a alíquota efetiva em mãos, multiplique-a pelo faturamento bruto mensal para obter o valor do DAS. Esse documento unifica tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme a natureza da operação.

Como interpretar o resultado

A alíquota efetiva revela o peso real dos tributos sobre o seu faturamento, que costuma ser menor do que a alíquota nominal da faixa, gravante ao valor a deduzir. Acompanhe a evolução dessa taxa conforme a empresa cresce, pois o aumento do faturamento pode elevar a carga tributária.

Use o cálculo para planejar a gestão financeira, comparar o custo tributário entre regimes e decidir sobre a viabilidade de permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime quando o faturamento se aproximar dos limites legais.

Perguntas Frequentes

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, boleto unificado que concentra o pagamento de todos os tributos abrangidos pelo regime para micro e pequenas empresas.
O limite de faturamento é definido por lei e pode ser atualizado periodicamente. Consulte a legislação vigente para confirmar o valor máximo bruto anual permitido para enquadramento.
Não. A alíquota depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo que corresponde à atividade econômica, variando conforme a faixa de recebra em que a empresa se encontra.
O enquadramento segue o CNAE principal da empresa: comércio fica no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços distribuídos entre os Anexos III a VI, conforme a natureza da atividade.

Artigos Relacionados