MEI, Simples e CLT: como comparar renda líquida
Compare o que sobra de renda líquida em três regimes diferentes — MEI, Simples Nacional e CLT — para a mesma receita ou salário bruto.
Por que comparar MEI, Simples e CLT é complicado?
Comparar a renda líquida entre MEI, Simples Nacional e CLT é complicado porque cada regime tem uma lógica de tributação completamente diferente: CLT desconta INSS e IRRF progressivos sobre o salário; Simples Nacional aplica uma alíquota efetiva sobre o faturamento, que varia por faixa e anexo; MEI paga um valor fixo mensal, independentemente do faturamento (até o limite permitido para essa categoria). Comparar os três exige entender essas mecânicas antes de simplesmente olhar os números finais.
Como calcular na prática
Para cada regime, o cálculo de renda líquida segue uma lógica própria:
CLT: renda líquida = salário bruto − INSS − IRRF (calculados por faixas progressivas)
Simples Nacional: renda líquida = faturamento − imposto do Simples (alíquota efetiva sobre o faturamento) − custos operacionais do negócio (que um CLT não tem)
MEI: renda líquida = faturamento − valor fixo mensal do MEI − custos operacionais do negócio
Exemplo com números reais
Considere uma receita/salário bruto hipotético de R$ 4.000 mensais em cada regime, com custos operacionais hipotéticos de R$ 500 para quem trabalha como Simples ou MEI (materiais, ferramentas, deslocamento):
CLT: aplicando um desconto hipotético combinado de INSS e IRRF de 12% (valor simplificado): líquido ≈ R$ 4.000 × 0,88 = R$ 3.520,00 — sem custos operacionais adicionais, e ainda com direito a férias, 13º e FGTS não contabilizados aqui.
Simples Nacional: com uma alíquota efetiva hipotética de 6%: imposto = R$ 4.000 × 0,06 = R$ 240. Líquido = R$ 4.000 − R$ 240 − R$ 500 (custos operacionais) = R$ 3.260,00
MEI: com uma taxa fixa mensal hipotética de R$ 70: líquido = R$ 4.000 − R$ 70 − R$ 500 (custos operacionais) = R$ 3.430,00
Nesse exemplo específico, o MEI resulta na maior renda líquida direta, mas a CLT ainda tem a vantagem de benefícios não contabilizados (férias, 13º, FGTS) que os outros dois regimes não oferecem automaticamente.
Erros comuns ao fazer essa conta
- Comparar só o número final, sem considerar os benefícios não financeiros de cada regime. CLT garante direitos trabalhistas que MEI e Simples não têm — esses benefícios têm valor, mesmo não aparecendo diretamente no cálculo de líquido mensal.
- Esquecer os custos operacionais do MEI e do Simples no cálculo do líquido real. Diferente do CLT, quem trabalha nesses regimes precisa arcar com custos próprios do negócio, que reduzem a renda líquida efetiva.
- Usar a taxa fixa do MEI sem considerar o limite de faturamento permitido para essa categoria. O MEI tem um teto de faturamento anual — ultrapassá-lo exige migrar para outro regime, com tributação diferente.
- Não considerar a instabilidade de renda de quem trabalha como MEI ou Simples. Diferente do salário CLT, a receita de um negócio próprio pode variar mês a mês, exigindo um planejamento financeiro mais cauteloso.
- Ignorar que MEI e Simples permitem deduzir despesas do negócio, mas CLT não tem essa flexibilidade. Um empreendedor pode planejar despesas dedutíveis de forma que um CLT não consegue fazer com o próprio salário.
Como usar a calculadora relacionada
A Calculadora de Simples Nacional calcula o imposto efetivo do regime a partir do faturamento e anexo aplicável. A Calculadora de Salário Líquido calcula o líquido de uma proposta CLT — compare os resultados das duas, somando os custos operacionais específicos de cada regime, para uma comparação mais completa.
Quando esse cálculo muda sua decisão
Decidir entre aceitar uma proposta CLT ou empreender por conta própria como MEI ou Simples, considerando não só a renda líquida direta, mas também a estabilidade e os benefícios de cada regime.
Avaliar se vale a pena migrar de MEI para Simples Nacional conforme o faturamento do negócio cresce, entendendo o impacto na tributação efetiva.
Planejar uma reserva financeira maior para compensar a ausência de benefícios como férias remuneradas e FGTS, ao optar por um regime fora da CLT.