Calculadora de Rescisão CLT

Calcule todos os direitos da rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS.

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O que compõe a rescisão do contrato CLT

A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas previstas na CLT que variam conforme o tipo de desligamento: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, término por prazo determinado ou acordo mútuo. Calcule cada parcela separadamente para entender exatamente quanto a empresa deve pagar. Os direitos básicos incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe a multa rescisória de 40% sobre o total depositado no FGTS daquele vínculo empregatício, além de poder sacar integralmente o fundo. Em caso de acordo mútuo, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Já no pedido de demissão voluntário, não há direito à multa nem ao saque do FGTS.

Como interpretar cada direito no cálculo

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculados de forma proporcional. As férias proporcionais incidem sobre os meses trabalhados no último período aquisitivo incompleto, com acréscimo de um terço constitucional. O 13º salário segue a mesma lógica proporcional, considerando cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados como um avo inteiro.

O aviso prévio indenizado acresce 30 dias de remuneração ao cálculo, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado — limitado a 20 dias extras, conforme a legislação vigente. Some todos os valores brutos e verifique os descontos previdenciários e de imposto de renda retido na fonte, quando aplicáveis, para chegar ao líquido que você vai receber. Confira se todas as verbas foram pagas nos prazos legais: até 10 dias após o término nos casos de pedido de demissão e acordo, ou até o primeiro dia útil seguinte quando há dispensa sem justa causa.

Multa do FGTS e as particularidades do aviso prévio

A multa de 40% sobre o FGTS é calculada sobre a soma de todos os depósitos mensais feitos pela empresa durante o contrato, e não apenas sobre o saldo atual da conta. Esse valor é pago diretamente pela empregadora ao trabalhador, separadamente do saque do fundo. Guarde o extrato do FGTS para conferir se o montante considerado no cálculo confere com os depósitos realizados.

No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período de 30 dias e recebe normalmente o salário integral. Se a empresa dispensar o empregado de cumprir o aviso, o valor é indenizado e integra o total da rescisão. Fique atento a situações como estabilidade provisória, que podem gerar indenizações adicionais além das verbas rescisórias comuns.

Perguntas Frequentes

O empregador deposita a multa de 40% sobre o total depositado no FGTS daquele contrato, e o trabalhador pode sacar integralmente o saldo do fundo.
Não. No pedido de demissão voluntário, o empregado perde o direito à multa rescisória de 40% e não pode sacar o FGTS daquele vínculo.
O aviso prévio soma 30 dias de remuneração ao cálculo, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 20 dias extras.
Sim. Tanto as férias vencidas não gozadas quanto as férias proporcionais do período aquisitivo incompleto devem ser pagas, ambas com acréscimo de um terço constitucional.

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