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Pedido de demissão: o que muda no cálculo da rescisão?

Compare as verbas rescisórias entre pedido de demissão e demissão sem justa causa, e entenda o que você perde ao pedir para sair.

O que muda quando é o trabalhador que pede demissão?

Quando é o trabalhador quem decide encerrar o contrato — o pedido de demissão —, algumas verbas que existem numa demissão sem justa causa deixam de ser devidas. A diferença mais significativa está no acesso ao FGTS: no pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% nem pode sacar livremente o saldo acumulado, ao contrário do que acontece quando é a empresa que demite sem justa causa.

Entender essa diferença antes de decidir pedir demissão evita a surpresa de um valor bem menor do que o esperado na hora do acerto final.

Como calcular na prática

No pedido de demissão, o trabalhador mantém direito a:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com o terço constitucional.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

Mas perde o direito a:

  • Multa de 40% do FGTS — não é devida quando é o trabalhador quem pede para sair.
  • Saque livre do saldo do FGTS — o valor permanece na conta vinculada, sacável apenas nas situações previstas em lei (não incluindo pedido de demissão comum).
  • Seguro-desemprego — normalmente não é devido nesse tipo de desligamento.

Além disso, o aviso prévio, quando não cumprido pelo trabalhador, pode ser descontado do valor da rescisão, em vez de pago como no caso da demissão sem justa causa.

Exemplo com números reais

Compare o mesmo trabalhador — salário de R$ 3.500, 10 meses trabalhados no ano, R$ 6.000 de FGTS acumulados — nos dois cenários:

Demissão sem justa causa (verbas comuns às duas situações + multa FGTS):

  • 13º proporcional: R$ 2.916,67
  • Férias proporcionais + terço: R$ 3.888,89
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 2.400,00
  • Total (sem contar saldo de salário e aviso): R$ 9.205,56

Pedido de demissão (mesmas verbas, sem a multa do FGTS):

  • 13º proporcional: R$ 2.916,67
  • Férias proporcionais + terço: R$ 3.888,89
  • Multa de 40% do FGTS: não é devida
  • Total (sem contar saldo de salário e aviso): R$ 6.805,56

A diferença de R$ 2.400,00 corresponde exatamente à multa do FGTS que deixa de ser paga — além disso, o R$ 6.000 de FGTS acumulado continua na conta, sem saque imediato liberado.

Erros comuns ao fazer essa conta

  • Achar que o FGTS acumulado é "perdido" ao pedir demissão. O saldo continua na conta do trabalhador, disponível para saque nas situações previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, entre outras) — só não é liberado automaticamente nesse tipo de desligamento.
  • Esquecer de descontar o aviso prévio não cumprido. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, esse valor pode ser descontado da rescisão, em vez de somado como na demissão sem justa causa.
  • Comparar só o total final sem entender de onde vem a diferença. A diferença entre os dois cenários está concentrada especificamente na multa do FGTS e no acesso ao seguro-desemprego, não em todas as verbas.
  • Achar que férias e 13º proporcional também são perdidos. Essas verbas continuam devidas independentemente de quem tomou a iniciativa do desligamento.
  • Não considerar o impacto de longo prazo de deixar o FGTS parado na conta. O saldo continua rendendo (embora normalmente pouco) e disponível para uso futuro em situações específicas, mesmo sem saque imediato.

Como usar a calculadora relacionada

A Calculadora de Rescisão CLT permite simular os dois cenários — basta trocar o tipo de desligamento informado entre "demissão sem justa causa" e "pedido de demissão" para comparar o valor total em cada situação. A Calculadora de FGTS ajuda a visualizar isoladamente o impacto da multa de 40%, que é a maior diferença entre os dois casos.

Quando esse cálculo muda sua decisão

Avaliar se vale a pena negociar uma demissão consensual (ou até aguardar ser demitido) em vez de simplesmente pedir demissão, quando essa opção está disponível e a diferença financeira é relevante.

Planejar o momento de sair de um emprego, considerando o impacto da perda da multa do FGTS e do seguro-desemprego no fluxo de caixa dos meses seguintes.

Decidir sobre negociar um acordo de rescisão com a empresa atual antes de simplesmente formalizar o pedido de demissão, especialmente quando há espaço para conversa sobre os termos da saída.

Perguntas Frequentes

Não, o saldo continua na sua conta vinculada — você só não pode sacá-lo imediatamente por causa desse tipo específico de desligamento, mas ele fica disponível para as situações de saque previstas em lei.
Geralmente não — o seguro-desemprego é destinado a quem foi demitido sem justa causa, não a quem pediu para sair, salvo situações específicas previstas em lei.
Não diretamente — a multa de 40% é uma verba específica da demissão sem justa causa. Se a saída for negociada como um desligamento consensual (uma modalidade intermediária, quando disponível), as regras podem ser diferentes das duas situações tradicionais.
Só se o trabalhador não cumprir o período de aviso prévio devido — se ele for cumprido normalmente, não há desconto correspondente na rescisão.
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