Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados).

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Como funciona o cálculo de horas extras

A hora extra é calculada sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescido de um adicional percentual definido por lei. Em dias úteis, o acréscimo é de 50%, o que significa que cada hora extra vale uma hora e meia. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%, dobrando o valor da hora trabalhada.

Para encontrar o valor da hora normal, divida o salário base pelo total de horas contratadas por mês. Multiplique esse valor pelo número de horas extras realizadas e, depois, aplique o percentual correspondente ao dia da jornada.

Como interpretar o resultado da calculadora

O valor apresentado representa o montante bruto das horas extras, antes de descontos como INSS e imposto de renda. Use esse número para conferir se o pagamento recebido no contracheque está correto.

Compare o resultado com os lançamentos do seu holerite. Caso encontre diferenças, verifique com o departamento pessoal se a base de cálculo considera adicionais como periculosidade ou insalubridade, que elevam o valor da hora extra.

Quando o adicional pode variar

Além dos percentuais legais de 50% e 100%, convenções coletivas e acordos sindicais podem estabelecer adicionais maiores. Consulte o sindicato da sua categoria para confirmar se há pisos superiores em vigor.

Horas extras noturnas, prestadas entre 22h e 5h, ainda acumulam o adicional noturno de 20% sobre a hora normal antes de aplicar o percentual da hora extra. Some os dois adicionais para chegar ao valor correto.

Perguntas Frequentes

O adicional legal é de 50% sobre o valor da hora normal, válido para horas extras realizadas de segunda a sábado, fora do horário contratado.
Sim. Em domingos e feriados o adicional é de 100%, o que faz cada hora extra valer o dobro da hora normal.
Sim. O valor das horas extras integra a base de cálculo do INSS e do IR sobre o salário, incidindo desconforme as faixas vigentes da tabela regressiva.
Divida o salário-base pelo total de horas mensais previstas no contrato. Para uma jornada de 220 horas, por exemplo, divida o salário por 220.

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